Corretor de imóveis

Em janeiro de 2027 muda o imposto sobre a sua comissão e sobre o imóvel do seu cliente.

Você sabe explicar os dois?

Guia de 27 páginas com as contas prontas, escrito para quem vive de comissão. Sem juridiquês, com revisão técnica do Prof. Dr. Silvio Parodi Camilo, pós-doutor em Ciências Contábeis pela UFSC.

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A situação

Seu cliente vai perguntar. E vai perguntar em cima da mesa.

A partir de janeiro de 2027 a CBS entra integralmente e o novo sistema começa a valer de verdade. O comprador vai querer saber se o imposto novo encarece o apartamento. O proprietário vai chegar dizendo que ouviu que agora paga imposto sobre aluguel. O investidor vai perguntar se virou empresa sem perceber.

Três perguntas simples, com respostas que ninguém explicou ao corretor. Enquanto isso, a reforma foi discutida no país inteiro como assunto de indústria e de varejo.

E tem a parte que é do seu bolso: a corretagem saiu do ISS e entrou no IBS e na CBS. Muda a alíquota, muda a base, e aparece uma coisa que nunca existiu no setor — crédito sobre o que você gasta para trabalhar.

Três coisas que estão no guia

Com as contas feitas, não com opinião.

13,25%

É onde chega a carga sobre a sua comissão

Hoje ela fica entre 5,65% e 8,65%, conforme o ISS do seu município. A subida é gradual até 2032 e dá um salto em 2033. O guia traz a tabela ano a ano, nas duas faixas de ISS.

3,65%

A opção que parece proteção e custa mais caro

Existe um regime de transição para contrato antigo de aluguel com essa alíquota. Em 2027 e 2028, o regime normal sai mais barato — e muito proprietário vai escolher errado achando que está se protegendo. O guia mostra a diferença em quatro faixas de aluguel.

90 dias

Temporada deixou de ser aluguel

Locação residencial de até 90 dias ininterruptos passou a seguir as regras de hotelaria, com redução de alíquota menor e sem os redutores do regime imobiliário. Quem opera temporada paga bem mais que quem aluga por contrato anual.

O que tem dentro

27 páginas, 14 capítulos.

O capítulo 12 é o que mais se usa no dia a dia: doze perguntas de cliente com resposta pronta, escritas para informar sem prometer e sem assumir responsabilidade que não é sua.

Revisão técnica

Material fiscal precisa de quem responda por ele.

Silvio Parodi Camilo
Prof. Dr. Silvio Parodi Camilo
Revisão técnica

Pós-doutor em Ciências Contábeis (PPGC/UFSC). Doutor em Administração e Turismo (UNIVALI). Mestre em Administração e Negócios (PUC/RS). Graduado em Ciências Contábeis e em Ciências Jurídicas e Sociais (UNISINOS). Professor permanente de programas de mestrado e doutorado. Membro da ANPAD nas áreas de Estratégia, Finanças e Contabilidade.

Currículo Lattes →

Todo número do guia é identificado como estimativa quando é estimativa — a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada em lei, e o material diz isso em cada tabela.

O guia completo

Reforma Tributária para Corretores de Imóveis

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Perguntas frequentes

Antes de comprar

Sou corretor autônomo, serve para mim?

Serve para entender o que muda para o seu cliente, que é a maior parte do material. As tabelas de carga sobre a comissão usam a imobiliária no lucro presumido como referência; se você atua como MEI ou pelo Simples, o guia indica isso expressamente e orienta a tratar o enquadramento com seu contador.

Preciso entender de contabilidade?

Não. O material foi escrito para quem vive de comissão, não para quem vive de tributo. Cada capítulo parte de uma situação concreta do dia a dia, e o glossário no fim cobre os termos que vão aparecer em contrato e em conversa de cartório.

As alíquotas já estão definidas?

Não, e o guia é explícito sobre isso. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de fixação, e parte das regras aguarda regulamentação. Todo número estimado aparece marcado como estimativa, com a premissa declarada embaixo de cada tabela.

Isso substitui meu contador?

Não, e não deve. O guia tem um capítulo inteiro sobre onde termina o seu papel e começa o do contador. Ele serve para você entender, conversar e encaminhar — não para decidir pelo cliente.

Como recebo?

Por e-mail, logo após a confirmação do pagamento. Pix cai na hora; boleto leva o prazo bancário.

O material vai ficar desatualizado?

A estrutura da lei é a que está no guia. O que ainda pode mudar são as alíquotas e os detalhes de regulamentação, e o material aponta exatamente quais pontos são esses para você acompanhar.

Faltam poucos meses para janeiro de 2027.

Seu cliente vai perguntar de qualquer jeito. A única variável é se você vai ter a resposta.

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